HOMOLOGAÇÕES – Os patrões são obrigados a realizar as homologações dos trabalhadores demitidos com mais de 1 ano na empresa no Sindicato dos Trabalhadores ou na Delegacia ou Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego.

INTERVALO PARA  REFEIÇÕES – Não é favor. É lei! Todo trabalhador tem direito a uma hora de intervalo para fazer sua refeição (Artigo Nº 71 da CLT).

FOLGA/DESCANSO SEMANAL –  Nenhum trabalhador pode trabalhar mais de seis dias sem folgar no 7º dia. Aos domingos, tem que ser concedida a folga semanal. Se o funcionário trabalha num domingo, até o 7º dia consecutivo de trabalho é devida uma folga.

SEGURO DE VIDA – A Convenção Coletiva garante aos trabalhadores a cobertura. Os patrões são obrigados a contratar seguro de vida em grupo com indenizações de R$ 20.378,55 no caso de morte acidental ou Invalidez permanente em decorrência de acidente; R$ 10.189,89, no caso de morte natural, ou de Invalidez funcional permanente total  decorrente de doença; R$ 2.037,99 de auxílio funeral por morte do empregado; R$ 5.075.51 por morte natural ou acidental do cônjuge ou companheiro (a); R$ 1.018,99 de auxílio funeral por morte do cônjuge ou companheiro (a) e R$ 1.698,31, se ocorrer morte natural ou acidental de filho (a), maior de 14 e menor de 18 anos, ou inválidos. Para mais detalhes, consulte a Convenção Coletiva, em vigor até maio 2017.

PLR – R$ 380,00 por ano, divididos em duas parcelas a 1ª parcela de R$ 190,00 será paga até 30 de Julho e a segunda, também de R$ 190,00, até 30 de Outubro. 

PISO SALARIAL – Se liga na Tabela Salarial. Leve-a sempre com você!

CESTA BÁSICA – A cesta básica é mensal e tem que ser entregue até o 5º dia útil do mês, na mesma data do pagamento do salário. Confere aí: 3 quilos de feijão preto ou carioca tipo 1; 5 quilos de arroz tipo 1; 3 quilos de açúcar refinado ou cristal; 500 gramas de café torrado e moido; 1 quilo de sal refinado; 3 litros de óleo de soja; 2 quilos de macarrão; uma lata de sardinha; 340 gramas de extrato de tomate; 340 gramas de milho em conserva; 1 quilo de leite em pó, 200 gramas de biscoito água e sal e 200 gramas de biscoito de maisena.

VESTIÁRIOS – A Norma Regulamentadora Nº 24, do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamenta as condições das instalações sanitárias (vestiários) consideradas dignas para uso do trabalhador. Só pra se ter ideia, é considerada satisfatória a metragem de 1 metro quadrado para cada sanitário, por 20 trabalhadores em atividade. Elas deverão ser separadas por sexo, ser submetidas a processo permanente de limpeza e será exigido um lavatório para cada 10 funcionários. Para saber mais, consulte a NR 24 ou o seu Sindicato.

Higiene é saúde!

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