Conheça seus seus direitos estabelecidos na convenção coletiva 2015/2016
Homologação
Os patrões são obrigados a realizar as homologações dos trabalhadores demitidos com mais de um ano na empresa junto ao Sindicato dos Trabalhadores ou na Delegacia ou Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego.
Intervalo Para Refeições
Não é favor, mas sim lei. Todo trabalhador tem direito a uma hora de intervalo para fazer sua refeição (Artigo N° 71 CLT).
Folga / Descanso Semanal
Nenhum trabalhador pode trabalhar mais de seis dias sem folgar no 7º dia. Aos domingos, tem que ser concedida folga semanal. Se o funcionário trabalha em um domingo, até o 7º dia consecutivo de trabalho é devida uma folga.

Seguro de Vida
A Convenção Coletiva garante aos trabalhadores a cobertura. Os patrões são obrigados a contratar seguro de vida em com indenizações de R$ 20.378,55 no caso de danos morte acidental ou invalidez permanente em decorrência de acidente; R$ 10.189,89, no caso de morte natural ou invalidez permanente total decorrente de doença; R$ 2.037,99 de auxílio funeral por morte do empregado; R$ 5.075,51 por morte natural, por morte natural ou acidental do cônjuge ou companheiro (a); 1.018,99 de auxílio-funeral por morte do cônjuge ou companheiro (a) R$ 1.698,31 se ocorrer morte natural ou acidental de filho (a), maior de 14 e menor de 18, ou inválidos. Para mais detalhes consulte a convenção coletiva, vigor até maio de 2017.

Cesta Básica
A cesta básica é mensal e tem que ser entregue até o 5° dia mês, na mesma data do pagamento do salário. A cesta deve conter 3 Kg de feijão preto ou carioca, 1,5 KG de arroz tipo, 1,3 Kg de açúcar refinado cristal, 500 g de café torrado, 1 Kg de sal refinado, 3 L de óleo de soja, 2 Kg de macarrão, 1 lata de sardinha, 340 G de nilho em conserva, KG de leite em pó, 200 G de biscoito de maisena.
Vestiários
A norma regulamentadora N° 24 do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta as condições das instalações sanitárias (vestiários) consideradas dignas para uso do trabalhador. Só para ter ideia, é considerada satisfatória a metragem de metro quadrado para cada sanitário, por 20 trabalhadores em atividade. Elas deverão ser separadas por sexo, ser submetidos a processo permanente de limpeza e será exigido um lavatório para cada 10 funcionários. Para saber mais consulte a NR 24 ou o seu sindicato.
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