Sinpsopetro Niterói se contrapoem a redução salarial prevista pela MP 927/2020
Com a situação do Coronavírus e as medidas do governo através da MP 927/2020, que estende o estado de calamidade pública até o dia 31 de dezembro de 2020, e procura vincular com o conceito de força maior para fins trabalhistas, o que pode levar a aplicação do art. 503 da CLT, que autoriza redução de até 25% dos salários mediante acordo individual, o que evidencia a inconstitucionalidade, pois qualquer redução salarial depende de acordo coletivo ou convenção coletiva.
Presidente do Sinpospetro Niterói aponta inconstitucionalidade Medida Provisória
Diante disso, o SINPOSPETRO Niterói e Região está atento às necessidades e denúncias dos trabalhadores, que se em algum momento tiverem seus salários reduzidos. O presidente do sindicato, Alex Silva, esclarece e lembra que pela Constituição “a redução do salário é vedada, por ser a subsistência do trabalhador e por se tratar da mais importante contraprestação de sua parte… a Constituição Federal de 1988 elevou o princípio de irredutibilidade à hierarquia maior, só permitindo o arbitramento por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, IV). Nem a lei poderá autorizá-lo, face ao texto expresso”.

Além disso, o acordo coletivo é a nossa maior fonte de direito, e a própria Constituição. Essas medidas anunciadas pelo Governo não prevêem nenhuma participação dos sindicatos nas negociações, então aquela combinação sem participação do sindicato não tem valor jurídico nenhum, e vamos buscar anular todas elas na justiça.
Acordo coletivo preserva o direito do valor dos salários
O nosso acordo coletivo tem os direitos assegurados, os salários não podem ser reduzidos em função de medidas provisórias, a irredutibilidade salarial está prevista na Constituição da República, que é bem maior do que qualquer MP. Portanto, estamos de olho, para que isso não venha acontecer com nossa categoria, além de toda nossa preocupação com a saúde dos trabalhadores, postos de serviço, temos que ficar atentos a redução salarial, por isso trabalhador, denuncie, se caso isso venha acontecer.”
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