O SINPOSPETRO Niterói e Região preparou documento com cláusulas que devem estar contidas nos acordos entre trabalhadores e patrões. A medida foi tomada diante da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que barrou parte da Medida Provisória 936, do governo. O ministro determinou que todos os acordos devem ser submetidos ao sindicato, que poderá iniciar uma negociação.

O presidente da entidade, Alex Silva, disse que “a procura por informações e acordos tem sido grande, por essa razão insistimos na negociação coletiva com o Sindestado, o que facilitaria a vida de todos, tanto das empresas, como dos funcionários. Enviamos dois ofícios para o sindicato dos patrões, mas até agora não houve avanço concreto, diante da urgência que a situação atual requer. Com  a falta de previsão da assinatura de um aditivo à Convenção Coletiva, em vigor, o SINPOSPETRO Niterói e Região, cumprindo a decisão do Supremo, vai analisar todos os acordos e desde já disponibiliza para as empresas as cláusulas necessárias para tal, entre elas: o direito de estabilidade provisória, homologação das rescisões dos empregados que participaram do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda,  o pagamento do salário e benefícios dos empregados em razão da negativa por parte do Governo, entre outras. O sindicato, não irá concretizar acordos sem a inclusão dessas cláusulas, que consideramos essenciais para segurança do trabalhador.”

Foto: Valdecir Galor/SMCS

O SINPOSPETRO Niterói e Região está disponibilizando o e-mail: [email protected] para as empresas que fizerem os acordos, com o envio da cópia de todos os documentos devidamente assinados; pelas empresas e trabalhadores, devendo constar o teor das cláusulas supramencionadas. Os acordos sem o teor das cláusulas acima não serão homologados pelo Sindicato, devendo ser estabelecida uma negociação individual com a empresa.

Atenção aos prazos: o SINPOSPETRO NITERÓI E REGIÃO responderá no prazo de 10 dias sobre a homologação ou a abertura de negociação.

Veja as cláusulas que devem constar no acordo:

Do direito à estabilidade provisória

Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda de que trata o art. 5º, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, nos seguintes termos:

I – durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e

II – após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

Homologação das rescisões dos empregados que participaram do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A empresa deverá homologar as demissões de todos os empregados que participarem do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda cujas demissões sejam realizadas até 31/12/2020.

Da responsabilidade da empresa em pagar o salário e benefícios dos empregados em razão da negativa do pagamento por parte do Governo

  1. A empresa se compromete em pagar integralmente os valores devidos aos empregados havendo a negativa do governo em razão da inobservância da MP 936/2020 ou da descaracterização das regras do programa.
  1. O pagamento deverá ser feito em 48 horas após a negativa.

Da composição da remuneração

Devem constar para fins de cálculo da remuneração que será objeto da Programa todos os adicionais pagos até a data da assinatura do contrato individual.

Da manutenção dos benefícios acordados através de Convenção Coletiva de Trabalho

As empresas deverão manter os benefícios concedidos por força de Convenção Coletiva, tanto na hipótese de suspensão como na de redução do contrato de trabalho, exceto para o fornecimento do vale-transporte, que deverão ser observadas as regras da Lei.

 Dos prazos para comunicação

  1. As empresas deverão encaminhar, via e-mail, para o endereço [email protected] cópia de todos os acordos devidamente assinados, devendo constar o teor das cláusulas supramencionadas.
  2. Os acordos sem o teor das cláusulas acima não serão homologados pelo Sindicato, devendo ser estabelecido uma negociação individual com a empresa.
  3. O SINPOSPETRO NITERÓI E REGIÃO responderá no prazo de 10 dias sobre a homologação ou a abertura de negociação.
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