A partir do dia 1º de maio, os trabalhadores em postos de combustíveis não poderão ser demitidos nesses 30 dias que antecedem a data-base da categoria, amparados pela Lei 7.238.
O presidente do SINPOSPETRO Niterói e Região faz esse alerta: “nossa data-base é primeiro de junho, portanto não poderá acontecer demissão trinta dias antes desse dia, principalmente no período que estamos vivendo a pandemia, redução de jornadas e acordos. Fique atento, trabalhador, você é amparado pela lei. Iniciaremos as negociações salariais em breve e estudamos fazer isso de forma virtual, em assembleias on-line. A CCT tem validade até 31 de maio e todos os benefícios estão garantidos.”
“Aproveitamos a oportunidade para parabenizar os trabalhadores em postos de combustíveis e lojas de conveniência, que mesmo diante da pandemia do coronavírus continuam na linha de frente, entendendo que fazemos parte de serviço essencial e muito importante para a população, mesmo colocando em risco suas vidas e famílias. PARABÉNS”, acrescentou o presidente do SINPOSPETRO Niterói e Região.

RELEBRANDO AS CONQUISTAS DA ATUAL CCT:
Abono no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) em duas parcelas, a saber: A 1ª parcela de R$ 200,00 (duzentos reais), será paga na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2019; e a 2ª parcela de R$ 200,00 (duzentos reais) será paga em NOVEMBRO/2019.
A partir de 1º de junho de 2019 as empresas fornecerão mensalmente, cartão alimentação no valor único de R$ 168,73 (cento e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), reajuste de 12%.
Adicional de periculosidade, na base de 30% (trinta por cento), a ser calculado sobre o salário-base recebido.
Os trabalhadores poderão optar por vale transporte ou vale combustível, este segundo, mediante requerimento feito por escrito pelo empregado.
Aumento de 5% também no seguro de vida, vigorando a partir de junho de 2019, inclusive este: R$29.356,48 (vinte e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), no caso de morte acidental ou de invalidez permanente em decorrência de acidente do (a) empregado (a); R$14.679,13(quatorze mil seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos), no caso de morte natural ou de invalidez funcional permanente total decorrente de doença do (a) empregado (a); R$2.935,84(dois mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) de auxílio-funeral por morte do (a) empregado (a); R$7.311,57(sete mil trezentos e onze reais e cinquenta e sete centavos) por morte natural ou acidental do cônjuge ou companheiro (a); R$1.467,90(um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) de auxílio-funeral por morte do cônjuge ou companheiro (a); R$2.446,50(dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), no caso de morte natural ou acidental do (s) filho (s) do (a) empregado (a), desde que maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos.
É proibido às empresas, para a execução dos serviços, a utilização de cooperativas, estagiários, trabalho intermitente ou mão de obra de terceiros para o desempenho de sua atividade fim.
Manutenção das demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior.
O SINPOSPETRO Niterói e Região está de olho. Trabalhador faça sua denúncia nos nossos canais.
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