O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência na última quarta-feira (29/04), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.
Segundo o presidente do SINPOSPETRO Niterói e Região, Alex Silva, “o empregador é responsável pelo fornecimento dos EPIs, para evitar o contágio da doença do funcionário e também do cliente, mas no caso de morte do trabalhador, com a comprovação de contágio do Covid- 19 no local de trabalho ou no caminho, a empresa poderá ser responsabilizada. É importante que o trabalhador fique atento e denuncie se souber de algum caso.”
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