Em 2020, o Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos e essa poderosa arma de defesa do consumidor nos socorre nesta época de pandemia, quando muitas relações de consumo foram profundamente afetadas. Fechamento de lojas físicas, intensificando o comercio eletrônico, produtos que não foram entregues, serviços já contratados interrompidos e outros que não serão mais executados pelos mais diversos motivos. O que deve o consumidor fazer? O entendimento jurídico nessa período de exceção é que os prazos já estabelecidos para trocas de produtos, consertos dentro da garantia ou revisões obrigatórias podem ser prorrogados por conta da pandemia. A Dra. Barbara Nobre de Miranda, que atua no SINPOSPETRO Niterói e Região, destaca que o Código é um importante aliado, empoderando o consumidor em relação a trocas de produtos, prazos de garantia, direito à informação, condutas e penalidades. “O cidadão que se sentir lesado com relação aos seus direitos deve procurar os órgãos de proteção ao Consumidor, dentre eles o Procon pelo telefone 151, em seus postos de atendimento, ou consultar um advogado para mais esclarecimentos sobre a questão”, acrescentou Dra. Bárbara.

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