Chefe do SEINT/GRTb-Niterói chama atenção ao falar sobre o Sinpospetro Niterói
O SINPOSPETRO Niterói e Região, atento à categoria, entrevistou Felipe Wittich Jeveaux Pereira auditor fiscal do Trabalho que atua há dois anos como chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho de Niterói (SEINT/GRTb-Niterói). Na unidade, trabalham aproximadamente 20 (vinte) auditores, responsáveis por medidas que visam assegurar o cumprimento da legislação trabalhista, inclusive as relacionadas à garantia da segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Com participação da engenheira de segurança, Márcia
Leia a entrevista
Qual a importância da fiscalização em postos de combustíveis nesse período de pandemia?
Os postos revendedores de combustíveis integram uma das atividades econômicas que, por sua natureza essencial, não suspenderam as atividades durante o período da pandemia. O elevado número de estabelecimentos, o grande quantitativo de trabalhadores que laboram no segmento, assim como a própria dinâmica do trabalho (que pressupõe interação com clientes, contato com dinheiro, cartão de crédito, etc.) faz com que o setor tenha sido escolhido para atuação da inspeção do trabalho durante o período da pandemia.
Como SINPOSPETRO Niterói e Região pode ajudar, além de enviar denúncias?
Os sindicatos possuem a relevante missão de representar os interesses de sua categoria na dinâmica das relações de trabalho. Sua atuação se dá, principalmente, com o sindicato patronal através das convenções coletivas pactuadas, e também com os empregadores, de forma avulsa, por meio dos acordos coletivos. Porém, na busca por cumprir com sua missão, os sindicatos também interagem com as autoridades legalmente constituídas (Inspeção do Trabalho, Justiça do Trabalho, Ministério Público, Agências Governamentais), cada qual com seu feixe de poderes/deveres para efetivar os direitos previstos na Constituição, CLT, leis esparsas, tratados internacionais que o Brasil é signatário e normas regulamentadoras em matéria de segurança e saúde no trabalho.Estando aberto aos pleitos dos trabalhadores, às demandas dos seus representados, em um espaço democrático no qual a diversidade de opiniões seja a regra, o sindicato já cumprirá um relevante papel em nossa sociedade. Ao atuar nas diversas esferas de ação, o sindicato, legítimo representante da categoria, ameniza potenciais situações conflituosas que possam se apresentar na relação de trabalho. Assim, direciona a tensão/conflito da problemática existente em determinado ambiente/processo/condição de trabalho para a mesa de negociação, e busca o encaminhamento de solução da controvérsia. Sua atuação é vital para o equilíbrio da relação entre trabalhadores e empregadores.
Compreendo que o serviço mais relevante que o SINPOSPETRO pode fazer nesse momento de incerteza é estabelecer um canal de COMUNICAÇÃO EFETIVO com seus filiados. Demonstrar para seus representados (filiados ou não) que o sindicato é uma fonte de INFORMAÇÃO CONFIÁVEL, principalmente em matérias que envolvam a saúde dos trabalhadores. Ainda, também se faz necessária uma atuação assertiva em prol dos direitos dos filiados em um momento de crise sanitária e econômica, buscando sempre, de forma transparente, a melhor composição/acordo possível diante da grave situação que enfrentamos.
Como está sendo a abordagem aos postos? Quando iniciou a fiscalização? Qual a área de abrangência?
A atuação do SEINT/GRTb-Niterói atinge os municípios de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí, Rio Bonito, Tanguá e Silva Jardim. As ações no setor de postos revendedores de combustíveis está se desenvolvendo principalmente em Niterói e São Gonçalo. A seleção de empresas a serem fiscalizadas foi realizada com base em denúncias recebidas, requisições do Ministério Público do Trabalho e, também, extração de base de dados governamentais.A abordagem foi realizada de forma a atender a demanda de fiscalização, considerando, contudo, a necessidade de atuação nos demais segmentos. Ainda, houve necessidade de readequação de equipes aptas a realizarem a inspeção de campo tendo em vista a edição de normativas ministeriais que regram o tipo de ação permitida ou proibida para os integrantes da auditoria fiscal pertencentes ao grupo de risco. Dessa forma, realizamos inspeções presenciais nas demandas que aparentavam maior risco aos trabalhadores, ou com expresso pedido de urgência por parte do Ministério Público do Trabalho ou sindicato da categoria, e utilizamo-nos da abordagem indireta (notificação remota para comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas) nos casos de fiscalização originadas de planejamento por relação de empregadores/município.
Sublinhe-se que a comprovação do reconhecimento da COVID-19 como um risco existente no ambiente de trabalho, a compra e fornecimento de Equipamentos de Proteção, fornecimento de álcool em gel, rastreamento de casos, entre outros, são constatáveis de forma documental.
Até quando vai a fiscalização?
As primeiras ordens de serviço no setor foram emitidas em junho com previsão legal de encerramento em até 04 (quatro) competências/meses. Mas, não há empecilho para novas fiscalizações, apenas limitações diante do universo de empresas dos mais variados segmentos que necessitam da presença da Inspeção do Trabalho.Quantos postos foram fiscalizados?
Foram emitidas 56 (cinquenta e seis) Ordens de Serviço para fiscalização de estabelecimentos no setor econômico de postos revendedores de combustíveis.
Quantos estabelecimentos foram autuados?
Ainda não dispomos dos resultados consolidados de atuações, porém, nesse período privilegiamos uma abordagem orientativa em matéria de segurança e saúde, buscando a implementação efetiva das medidas de segurança em detrimento de apenas lavrar o auto de infração e a situação fática prosseguir da mesma forma. Mas, o descumprimento das orientações foi alvo de sanção.O que o funcionário precisar estar usando para estar trabalhando de acordo com os protocolos de saúde?
O recomendado é que a empresa atualize seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de forma a considerar tal risco no ambiente de trabalho e adotar as medidas adequadas para seu enfrentamento. A PORTARIA CONJUNTA NO. 20 DE 18 /6 /2020 dispõe sobre orientações gerais sobre as medidas para enfrentamento da Covid 19. No item 7 do ANEXO I da referida Portaria há menção aos Equipamentos de Proteção Individual e outras medidas de proteção. Cito, com base no relato do corpo fiscal do SEINT/Niterói, a imprescindibilidade da utilização de máscaras e a utilização de óculos de proteção para não permitir contaminação pela mucosa dos olhos, ou a proteção de face inteira denominada “face shield”.
O que o empresário é obrigado a fornecer ao trabalhador nesse momento do coronavírus?
Cabe ressaltar que não há uma simples obrigação de fornecimento de itens para proteção dos trabalhadores. Deve ser adotada uma série de medidas que envolvem o reconhecimento do risco; a adoção de medidas de caráter administrativo (higienização de banheiros, vestiários e local de alimentação, assim como rodízio para utilização desses); a desinfeção com sanitizante das superfícies de contato frequente ou objetos compartilháveis (máquinas de cartão, por exemplo); a disponibilização e a orientação para que os trabalhadores lavem as mãos com frequência com água e sabão; a disponibilização de toalhas descartáveis para secagem da mãos, e também as máscaras e óculos/face shield, conforme mencionado anteriormente. É importante frisar que se trata de um esforço coletivo em prol da implementação de medidas que visam oferecer uma resposta efetiva diante da pandemia de COVID-19.
Cumpre sublinhar que as máscaras de tecido ou cirúrgica devem ser substituídas a cada 3 (três) horas, ou sempre que estiverem sujas/úmidas. O fornecimento do número adequado de máscaras é obrigação do empregador, que deverá considerar a necessidade de troca durante o desenrolar da jornada de trabalho.
Como o trabalhador deve se comportar diante de uma negativa do fornecimento de EPIs e álcool em gel por parte do patrão?
Se possível, ter sua máscara pessoal para que não se exponha ao risco. Mas, deverá denunciar o caso ao sindicato para esse possa consolidar e encaminhar à Inspeção do Trabalho os relatos. Em relação ao álcool 70%, caso a empresa disponibilize local próximo ao posto de trabalho com água corrente, sabão e material descartável para enxugo das mãos, não estará caracterizada a irregularidade. O álcool 70% ou outro sanitizante é importante para utilização nos objetos compartilháveis ou superfícies de uso comum (mesas por exemplo).
Mas, a limpeza das mãos com sabão após cada manipulação da máquina de cartões ou recebimento de dinheiro por parte do cliente, é o suficiente para eliminar os agentes biológicos que, porventura, estejam presentes.
Se um funcionário ficar doente durante o período do trabalho, o que deve ser feito?
Segundo o item 2.5 da Portaria Conjunta n° 20, a empresa deve afastar, imediatamente, os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19. Durante o período assinalado, o empregador deve orientar seus empregados afastados do trabalho a permanecer em sua residência, assegurando-se a manutenção da remuneração durante o afastamento.
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