Em entrevista ao SINPOSPETRO Niterói e Região, o Procurador Dr. Jefferson Luiz Maciel Rodrigues reafirmou os direitos e cuidados com o trabalhador nesse momento de pandemia, destacando também a importância do diálogo entre sindicatos e empresários para fechar os acordos nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Dr. Jefferson, além de atuar no MPT em Nova Friburgo, Região Serrana do Estado, é procurador há quase 10 anos, especialista em Direito e em Processo do Trabalho. Já exerceu a coordenação da Conalis no Rio de Janeiro e atualmente é vice-coordenador nacional da Conalis. A Conalis é um órgão técnico, administrativo do MPT e que trata da promoção da liberdade sindical e do diálogo social.

Veja a entrevista com o Procurador do MPT:

SINPOSPETRO Niterói e Região: Como proteger os direitos e a saúde do trabalhador diante da pandemia do coronavírus, com as novas legislações de redução de salários e jornadas?

Dr. Jefferson – MPT N .Friburgo: A pandemia decorrente do risco biológico representado pelo Covid-19 trouxe, em uma análise sintética, dois grandes impactos ao mundo do trabalho e que demandam desafios. O primeiro é a necessidade de proteger e a vida e a saúde dos trabalhadores e a segunda, não menos importante, é reforçar a proteção social ao trabalhador que é a parte mais frágil da relação laboral e, portanto, aquele que mais sofre com o impacto do isolamento e da retração econômica.

SINPOSPETRO Niterói e Região: O STF reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional, o que se equipara a acidente de trabalho. Como o trabalhador deve proceder? Qual a responsabilidade do empresário em relação a saúde do trabalhador em tempos de pandemia?

Dr. Jefferson – MPT N .Friburgo: Na realidade o STF julgou inconstitucional o dispositivo da MP que colocava sob o ônus do empregado a prova do nexo entre a doença e o trabalho, subvertendo a lógica da razoabilidade, da teoria do risco e da proteção.

A empresa tem responsabilidade com a proteção da saúde do trabalhador desde sempre. Cabe, portanto, ao empresário avaliar o seu meio ambiente do trabalho frente ao novo cenário, ao risco biológico representado pelo coronavírus, e comisso adotar as medidas para a prevenção de seus empregados.

SINPOSPETRO Niterói e Região: Muitas categorias estão em negociação coletiva, incluindo o SINPOSPETRO Niterói e Região. O que fazer quando essas reuniões não chegam a um denominador comum?

Dr. Jefferson – MPT N. Friburgo: O momento é de muito diálogo. A crise de saúde, social e econômica é uma realidade. A melhor solução é a discussão franca dos problemas e desafios em cada setor, com franqueza e transparência. A transparecia é uma necessidade, é um imperativo normativo que se extrai, por exemplo, da Recomendação nº166, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos deveres anexos de conduta e que se extraem da boa-fé objetiva negocial.

O MPT está preparado para mediar a busca de uma solução, com procuradoras e procuradores muito experientes. Importante ressaltar que inclusive houve o fortalecimento de nosso núcleo de mediação de conflitos. A melhor solução é a construída pelas partes. O direito que revela segurança jurídica é aquele se ajusta, com o diálogo, com consenso.

Drº-Jefferson-MPT
Dr° Jefferson Luiz Maciel | Procurador do MPT

SINPOSPETRO Niterói e Região: O Ministério Público tem algum esquema especial de atendimento para esse momento de pandemia?

Dr. Jefferson – MPT N .Friburgo: O MPT jamais parou. Muito pelo contrário, a quantidade de demanda que nos chega é muito mais elevada que anteriormente. Apenas ajustamos a nossa atuação à necessidade de isolamento social, suspendendo os atendimentos presencias. As audiências vêm sendo realizadas por videoconferência, todos nossos procedimentos são eletrônicos, o que importa denunciar fatos e acompanhar os inquéritos sem sair de casa. No caso do Rio de Janeiro, podem ser acessados os nossos canais, 24h por dia, inclusive, o telefone, estando os dados no site http://www.prt1.mpt.mp.br/

SINPOSPETRO Niterói e Região: Como fica o trabalhador o direito de greve nesse momento que passamos?

Dr. Jefferson – MPT N .Friburgo: O direito de greve é um direito fundamental e social e retrata a história do sindicalismo e da luta dos trabalhadores desde sempre. A Conalis emitiu a Nota Técnica nº05 que é um importante documento que reflete a manifestação do Ministério Público do Trabalho neste tema.

NOTA TÉCNICA N. 05 DA CONALIS/MPTSOBRE O DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL DE GREVE

 

Prezadas (os)

O Ministério Público do Trabalho, por intermédio de sua Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), com fundamento na Constituição Federal (art. 127, CF) e na Resolução nº137, do CSMPT, forte em sua  missão de “defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis para a efetivação dos direitos fundamentais do trabalho”, editou a Nota Técnica nº05, de 27 de julho de 2020, e que trata do Direito Social e Fundamental de Greve.

A história do direito de greve, no Brasil e no mundo, confunde-se com as fases do direito à livre sindicalização e, por certo, a extensão conferida à liberdade sindical espelha o grau de evolução democrática de uma nação e de respeito aos direitos fundamentais.

Cuida-se de uma construção dialogada com o experiente colegiado da Conalis e que retrata a expressão da Liberdade Sindical como instrumento de consolidação de um estado substancialmente democrático e que respeita a Constituição Federal e, ainda, se alinha às mais modernas deliberações do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Diversos temas são revisitados, por esse importante documento, a exemplo da greve como direito social e fundamental, as suas motivações, objetos, formas e modos de realização, direito de greve e atos antissindicais, além de análises quanto às formalidades e condições prévias ao exercício do direito de greve.

A Conalis, portanto, convida a toda a sociedade à leitura de sua Nota Técnica nº05 e, mais ainda, deseja que o posicionamento institucional declarado contribua para que o exercício do Direito Social e Fundamental de Greve, no país, mais do que uma norma, seja a expressão viva da realidade.

Ronaldo Lima dos Santos – Coordenador Nacional da Conalis

Jefferson Luiz Maciel Rodrigues – Vice-Coordenador Nacional da Conalis Carolina Pereira Mercante – Vice-Coordenadora Eventual da Conalis

 

NOTA TÉCNICA CONALIS/MPT, Nº5/SOBRE O DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL DE GREVE, na íntegra

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