Em decisão do STF, o trabalhador que for contaminado por coronavírus será enquadrado como vítima de acidente de trabalho, ressalta o SINPOSPETRO Niterói e Região. Muitos profissionais ainda não sabem dessa informação, e precisam preencher o CAT(Comunicação de Acidente de Trabalho) se forem afastados pela doença, pois é o documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
O presidente do sindicato, Alex Silva, faz um alerta sobre essa situação: “Estamos num momento onde as informações são muito relevantes para o trabalhador e para todos em geral. Queremos relembrar essa decisão do STF, que resguarda os profissionais, pois alguns podem contrair a doença e se se recuperarem e não tiverem preenchido o CAT, mas houver alguma sequela ou danos futuros, ficam descobertos e sem os direitos. É necessário sempre informar ao sindicato em caso de qualquer dúvida, pois a Covid-19 é uma doença nova, e a reação pode ser diferente em cada indivíduo. Com o CAT fica garantido ao trabalhador o recebimento do auxílio e, se for afastado para tratamento, não corre o risco de ser demitido; ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS. Entre em contato com seu sindicato ao primeiro sinal de incerteza, e vamos tomar todas as medidas necessárias para resguardar a saúde e o direito dos nossos associados. É só levar o prontuário médico e providenciamos o CAT.”
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