O Projeto de Lei 4565/20 visa compensar os empregados que estejam exercendo suas atividades de forma presencial durante o estado de emergência pública causada pelo novo coronavírus.

O texto altera a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecendo que esses empregados terão as seguintes compensações:
– abono de valorização profissional, correspondente a um adicional de 15% no valor da remuneração, com natureza indenizatória;
– acréscimo de 10% no valor dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade dos empregados que já os recebem, com natureza indenizatória;
– estabilidade provisória contra demissão arbitrária ou sem justa causa por período de seis meses, após o término do estado de calamidade pública.

O texto em análise na Câmara dos Deputados foi apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros seis deputados do PT. Os parlamentares querem “criar um mecanismo temporário de ressarcimento dos danos psicossociais e dos riscos suportados pelos trabalhadores e trabalhadoras que precisam se deslocar, atender e produzir de forma presencial, uma vez que o risco não pode ser eliminado, nem retirada a pressão psicológica que ele causa”.

 

Fonte: Mundo Sindical

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