Foi homologado no Termo Aditivo da CCT 2019/2021 a concessão para os trabalhadores em postos de combustíveis, sem custo – ou seja, não pode ser descontado em folha – mensalmente, até o 5°(quinto) dia útil, cartão-alimentação no valor de R$ 182,23 (cento e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), através de crédito em cartão eletrônico, na forma do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
O SINPOSPETRO Niterói e Região lembra que as diferenças decorrentes do reajuste do valor do auxílio-alimentação referente aos meses de junho, julho e agosto de 2020 deverão ser creditadas no cartão-alimentação concedido aos trabalhadores em três parcelas iguais nos meses de setembro, outubro e novembro de 2020.
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