Os trabalhadores em postos de combustíveis, pertencentes à categoria de serviços essenciais, não estão inclusos no feriadão de 26 de março a 4 de abril no estado do Rio de Janeiro, decretado pelo Governador em exercício, Cláudio de Castro, via Lei  9224, publicada no Diário Oficial, desta quarta-feira(24) e acompanhada pela prefeitura de Niterói.

O texto institui como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril. O Feriado de Tiradentes, no dia 21 de abril, passa para 29 de março. E o Feriado de São Jorge, no dia 23 de abril, fica valendo em 30 de março, as medidas visam controlar o avanço da Covid.

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A dra. Ana Carolina Guimarães Santos, do departamento jurídico do sindicato, esclarece que “o parágrafo único do art. 3º da referida lei determina que o feriado não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais, como os postos de combustíveis.

Com isso, não receberão a mais se trabalharem nos feriados criados, esses dias serão como dias úteis. Só receberam em dobro, conforme Convenção Coletiva, nos dias dos feriados de 21 de abril, de Tiradentes, e 23 de abril, São Jorge.

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