Os trabalhadores em postos de combustíveis que estiverem na ativa nesses feriados de 21 e 23 de abril, e não estiverem de folga devem receber 100% referente a cada dia trabalhado. É um direito assegurado na CCT, na CLÁUSULA VIGÉSIMA – FERIADOS
“As horas trabalhadas em feriados, não compensados, serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, que já é assegurado por Lei”.
O SINPOSPETRO Niterói e Região faz esse alerta.
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