O SINPOSPETRO Niterói e Região ganhou duas causas na Justiça do Trabalho em favor dos trabalhadores em postos de combustíveis. As vitórias ocorreram sobre as empresas Posto dos Motoristas Comércio de Combustíveis e Posto Mar Azul, ambas em Maricá , que não vinham cumprindo o que foi estabelecido na CCT com atrasos no salário, auxílio-alimentação, e nem mesmo as normas de higiene e segurança do trabalho, pertinentes à proteção e saúde do trabalhador, com a não observância às normas de segurança e medicina do trabalho, esquecendo, inclusive, de observar as Normas Regulamentares (NR) expedidas pelo MTE relativas à saúde e segurança do trabalho. E por determinação da Justiça do Trabalho da 1ª Vara de Maricá ficou deferido em caráter de urgência que as empresas:
– apresentem o CAGED atualizado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais);
– comprovem nos autos, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por trabalhador, até o limite dos mesmos, o fornecimento do Cartão Alimentação, de abril e maio/2021, para todos os trabalhadores, tal como determinado no instrumento normativo;
– comprovem o pagamento de salário pontual (5º dia útil) a partir de maio/21, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por funcionário, até o limite dos salários;
– forneçam, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento aos seus empregados, cumprindo assim a NR6, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) por trabalhador;
– promovam a realização de exames médicos de seus funcionários de forma periódica, por força da NR 7, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), comprovando a realização destes em 2020;
– Implementem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), em observância, respectivamente, às Normas Regulamentadores nºs 7, 9 e 15; sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais);
– adotem medidas de higiene e proteção aos empregados de lavagem de uniforme dos empregados, obedecendo, assim, a NR9, 11.3 “A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal.”, sob pena de multa semanal de R$ 50,00 (cinquenta reais) por trabalhador.
Essas vitórias são fruto do trabalho e empenho da diretoria do SINPOSPETRO Niterói e Região, do departamento jurídico, e principalmente dos trabalhadores que trazem os fatos que ocorrem nas empresas que trabalham. “Por isso a importância de ser associado, das denúncias, de estar sempre na base, para saber o que acontece. Os trabalhadores estão expostos, muitos morreram, e ficar sem salários e direitos é inadmissível em qualquer tempo, principalmente na pandemia”, destacou o presidente do sindicato, Alex Silva.
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