Marcado para 13 de maio, o julgamento de uma ação que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e beneficiar trabalhadores foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da Corte, Luiz Fux. Ainda não há nova data para retorno do tema ao calendário de julgamentos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que seria julgada, argumenta que a Taxa Referencial (TR), índice usado para a correção monetária do FGTS, sofreu defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Por causa disso, trabalhadores tiveram perdas desde janeiro de 1999.

A ação, apresentada pelo Partido Solidariedade, pede que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

Em setembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu uma medida cautelar determinando a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça que tratam da correção dos depósitos do Fundo de Garantia pela TR.

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O magistrado explicou que o STF ainda apreciaria a matéria, e que a continuidade da tramitação desses processos poderia fazer com que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o índice, passasse a valer antes de o STF decidir a questão. Com isso, há cerca de 200 mil processos (representando aproximadamente duas milhões de pessoas) parados em tribunais do país, aguardando o julgamento do STF para ter um desfecho.

Entenda a questão

Hoje, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada desde setembro de 2017, mais juros de 3% ao ano. Assim, a correção não alcança a inflação, que bateu 6,10% no acumulado de março de 2020 a março deste ano, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístrica (IBGE).

Isso desvaloriza o dinheiro depositado no FGTS, que é uma poupança de quem está ou já esteve empregado com carteira assinada. O que será discutido pela Corte é essa defasagem.

Em caso de parecer favorável aos trabalhadores no julgamento da ADI pelo STF, a decisão pode beneficiar quem teve saldo em contas do FGTS em algum momento desde janeiro de 1999, mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado. Há expectativa de restituição de perdas devido à atualização dos valores do fundo de garantia abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.

Resultado imprevisível

A decisão dos ministros, no entanto, é imprevisível, uma vez que mudanças no cenário terão grande impacto financeiro para a União. Se o governo for obrigado a repor as perdas de todas as pessoas que tiveram algum saldo de FGTS entre 1999 e 2021, a despesa estimada seria de R$ 538 bilhões (considerando a aplicação do INPC na correção monetária em vez da TR), de acordo com o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino.

O especialista lamentou o adiamento do julgamento da questão.

— Enquanto não houver a decisão do Supremo, o governo continuará confiscando legalmente os rendimentos do fundo de garantia do trabalhador — disse.

Se os trabalhadores saírem vitoriosos do julgamento, quando ele ocorrer, o mais provável é que sejam feitos ajustes, diz Avelino. Ele acredita que possíveis alterações para a correção do Fundo de Garantia passem a valer apenas daqui para frente, deixando para trás as perdas do passado ou beneficiando somente quem já tem ação na Justiça.

Por isso, a recomendação para quem tem interesse na questão é ingressar em alguma ação coletiva ajuizada por sindicatos ou associações trabalhistas, para não perder a chance de obter a correção monetária retroativa, caso seja essa a decisão do STF.

Fonte: Jornal Extra

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