O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151, que garante o afastamento das gestantes do trabalho presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. Com isso, as empregadas grávidas deverão permanecer afastadas de suas atividades nas empresas durante a pandemia, sem prejuízo de remuneração.

A nova lei — publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 13) — determina, no entanto, que as funcionárias ficarão à disposição dos empregadores para exercerem suas atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de atuação à distância.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de passar pela Câmara dos Deputados, em agosto de 2020. Agora, entra em vigor imediatamente.

Segundo o Planalto, a sanção “é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura”.

Veja a Lei 14.151, na íntegra.

Fonte: Extra

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