Texto e Design por Mylena Campos
O departamento jurídico do SINPOSPETRO-NITERÓI conquistou uma importante vitória, na luta pelos direitos dos trabalhadores. O Posto Meteoro Combustíveis LTDA, localizado em São Gonçalo, foi condenado a restituir o desconto indevido no contracheque, assim como foi obrigado a regularizar os depósitos do FGTS e pagar a multa de 40%. O frentista trabalhou na empresa no período de junho a outubro de 2021. Ele recebeu a rescisão parcelada em três vezes.
O trabalhador procurou o sindicato para verificar as contas e a advogada Ana Carolina constatou as irregularidades. Algumas empresas fazem descontos absurdos nos contracheques dos trabalhadores, sem pagar a gratificação devida referente a quebra de caixa. No processo, a empresa alegou o desconto no contracheque no valor de R$ 403,47 era referente ao adiantamento do vale transporte do mês de outubro, já que o trabalhador foi dispensado no dia oito.
Na sentença, a juíza Rita de Cássia Armond, da 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, deixa claro que a que os descontos eram indevidos, já que não constava no contracheque dados sobre adiantamento de salário ou algum outro tipo de vale, como foi argumentado pelo posto.
O processo ainda cabe recurso, mas é uma grande vitória o juízo da 1ª instância reconhecer os direitos do trabalhador.
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