A 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, condenou uma rede de postos formada pelos empreendimentos BELLAS & BARCELOS LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO PRAIA DOS COQUEIROS LTDA, POSTO IGUABA GRANDE LTDA, VERTICE DE SAQUAREMA AUTO POSTO LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO SAQUAREMA GAS LTDA, AUTO POSTO LAGOA LTDA e AUTO POSTO PONTOCOM LTDA, localizados na Região dos Lagos, por substituir o vale-alimentação dos funcionários por cesta básica (in-natura).
A cláusula nona da Convenção Coletiva dos Trabalhadores de Postos de combustíveis do Estado do Rio, que fala sobre o vale-alimentação, foi descumprida. As próprias empresas confessaram que pagavam o valor de forma “in-natura”, ou seja, através de cestas básicas. Mesmo assim, a empresa não forneceu o vale-alimentação tal como previsto nas convenções coletivas.
Foi definido o pagamento do vale-alimentação de R$120,00 mensais, de 01/06/16 a 31/05/17, a todos os seus empregados no período, conforme previsto na cláusula nona da CCT 2016/2017, e também o pagamento do vale-alimentação de R$138,00 mensais, de 01/06/17 a novembro de 2018, a todos os seus empregados no período conforme previsto também na cláusula nona da CCT 2017/2019.
É importante ressaltar que não existe previsão na cláusula da convenção de que a concessão de vale-refeição ou vale-alimentação possa ser substituída pelo fornecimento de cestas básicas. Essa é mais uma vitória do departamento jurídico do SINPOSPETRO-NITERÓI na luta pelos direitos dos trabalhadores.
Texto e Design por Mylena Campos
Comentários