Os trabalhadores de postos de combustíveis do Estado do Rio de Janeiro demitidos, sem justa causa,  entre 1º e 31 de maio, tem direito a um salário a mais na rescisão trabalhista. O pagamento da indenização adicional é previsto na Lei 7.238/ 84, que garante os direitos dos trabalhadores demitidos, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria. 

A dispensa do funcionário no período de 30 dias que antecede a data-base dá direito ao pagamento da indenização prevista na Lei 7.238/84, que dispõe no seu artigo 9º: “Art. 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.”

Conhecido como trintídio, esse é um período que garante ao trabalhador, que está em aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, o direito ao reajuste, já que o encerramento do contrato bate com a data-base. É importante ressaltar que, a empresa não fica impedida de realizar a demissão, desde que pague a multa. Devido a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão realizada no sindicato deixou de ser obrigatória, porém, o trabalhador pode solicitar que um representante do sindicato compareça à assinatura  do encerramento do contrato.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu sindicato, através dos telefones (21) 2719-9906 ou WhatsApp (21) 96426-3572. O atendimento é gratuito e especializado.  

Texto e Design por Mylena Campos

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