A Ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, declarou constitucional a Lei 9.956/2000, que proíbe a implantação de bombas de self-service nos postos de combustíveis do país. Ela negou o recurso do Auto Posto São Pedro Londrina com base na decisão da 2ª instância.

No acordão, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) considerou o processo relevante e complexo, uma vez que se trata de uma questão de política pública, o que requer um profundo debate, também, nos poderes Legislativo e Executivo. A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo no TRF-4, ressaltou que não há como reconhecer a inconstitucionalidade da Lei 9.956. A magistrada destacou que a lei visa assegurar o emprego dos trabalhadores de postos de combustíveis.

No recurso, o posto, que fica em Santa Catarina, contestou a intervenção do Estado na proteção de postos de trabalho. A empresa sustentou, ainda, que a implantação de bombas de autosserviço visa reduzir o preço do produto e agilizar o atendimento, que passaria a ser realizado pelo próprio consumidor.

Ao julgar o recurso improcedente, a ministra Carmen Lúcia enfatizou a relevância econômica, política e social presente na questão, uma vez que a decisão tem o poder de modificar a organização nos postos de combustíveis e as relações de consumo. No processo o posto não apresentou argumentos suficientes para atender à exigência constitucional.

A ministra Carmem Lúcia sustentou que o recurso provocaria impacto negativo no mercado de trabalho. Segundo ela, a decisão é contrária aos valores sociais do trabalho e do pleno emprego previstos na Constituição Federal de 1988.

“Essa é uma grande vitória para a categoria. A implantação das bombas de autosserviço iria gerar não só o desemprego, mas também longas filas e riscos para o consumidor, que não sabe operar a bomba”. Disse Alex Silva, presidente do SINPOSPETRO NITERÓI E REGIÃO.

Texto e Design por Mylena Campos

*Com informações de www.sinpospetrorj.org.br

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