Hoje é o dia do trabalhador de posto de combustível! A data foi estabelecida pela lei estadual 1.926 de dezembro de 1991, e  passou a ser considerada feriado em 2005, comemorado sempre na terceira segunda-feira do mês de outubro. A cláusula consta na CCT de Niterói e Região desde a abertura do sindicato em 10 de dezembro de 2013, ou seja, há 10 anos atrás. Desde então, o trabalhador que trabalha neste dia tem o direito de receber suas horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre a hora normal ou receber uma folga compensatória.

O trabalhador do posto de combustível faz parte de uma categoria que é linha de frente. Na pandemia, ele não parou. Quando tudo parecia não ter mais fim, muita das vezes, enquanto alguém se dirigia ao posto de combustível para abastecer os carros, recebia um sorriso, através dos olhos, de um frentista, já que a máscara, naquele momento, necessitava cobrir o verdadeiro. Ter um dia dedicado a este trabalhador é o mínimo que se pode oferecer. É muito mais do que apenas abastecer com segurança. Este feriado é uma forma de honrar, mesmo que simples, tanta dedicação e comprometimento.

Este dia se tornou um dia de luta e de reflexão. Afinal, muitos parlamentares ainda tentam implantar o autosserviço e não reconhecem a importância da profissão frentista. O SINPOSPETRO NITERÓI E REGIÃO acredita que um dia, com muita luta e dedicação, iremos evoluir mais ainda e converter o dia do trabalhador de postos de combustível em um repouso remunerado, e frisar mais ainda a importância do mesmo para o desenvolvimento da sociedade.

Os empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Troca de Óleo, Lava Rápido e Loja de Conveniência trabalham na chuva ou no sol, são expostos a agentes nocivos, e perigos noturnos e também diurnos, mas, mesmo assim, muita das vezes cansado devido ao final do turno, quando um cliente chega no posto, ele abre um sorriso e o recebe com educação. Ele é símbolo de resistência.

Mais que nunca, é importante que você, trabalhador, se una ao seu sindicato. Nós sabemos que iremos conseguir avançar com você ao nosso lado. A trajetória é difícil, mas não é impossível. Nos dias atuais, a nossa união é o que nos faz fortes. Aqui, os seus direitos não são minimizados. Muito pelo contrário, são maximizados. 

PAGAMENTO DE FERIADO OU FOLGA

Caso você, trabalhador, esteja trabalhando neste feriado, fique atento ao pagamento do feriado ou a compensação por folgas. Você possui o direito de receber suas horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre a hora normal, sem prejuízo de pagamento do repouso remunerado, que já é assegurado por lei,  conforme definido na convenção coletiva da categoria. Ou optar pela compensação por folgas.

Equipe e diretoria do SINPOSPETRO NITERÓI E REGIÃO

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Contatos: (24) 2231-4899 | (24) 99911-2307

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