O fim do ano está cada vez mais próximo e, com ele, o tão esperado décimo terceiro. O valor extra ajuda a pagar contas, comprar presentes e até mesmo organizar a ceia de Natal. Por isso, trabalhador, se programe e fique atento: a primeira parcela dos trabalhadores de postos de combustível deverá ser paga até amanhã, quinta-feira (30). 

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. Além disso, o valor pode ser dividido em duas parcelas, sendo uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro. Se a empresa preferir, o pagamento pode ser efetuado por completo até a próxima quinta-feira (30), mas não no dia 20 de dezembro.

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Em caso de dúvida, o jurídico do SINPOSPETRO NITERÓI E REGIÃO está disponível para ajudar.  O atraso no pagamento pode resultar em penalidades e até multas.

Texto e Design por Mylena Campos

*Com informações de Agência Brasil

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