O Posto IGUABA GRANDE LTDA foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Araruama por realizar descontos indevidos nos contracheques dos empregados, prática que ocorre desde o ano de 2021, alegando tratar-se de valores referentes ao cartão alimentação. Ao efetuar tais descontos, o posto descumpriu as normas estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) dos períodos 2021/2023 e 2023/2025, especificamente as cláusulas 12ª e 42ª.

Conforme é de conhecimento público, o ticket ou cartão alimentação devem ser integralmente custeados pelo empregador, sendo qualquer cobrança ao empregado considerada indevida. Mesmo com a apresentação dos contracheques dos funcionários, que explicitam o desconto de R$39,36 sob a rubrica “CARTÃO ALIMENTAÇÃO DESCONTO”, o posto alegou que estava em conformidade com o estipulado na CCT, afirmando que fornecia o vale alimentação por meio de cartões vinculados a uma empresa terceirizada. Entretanto, a empresa não negou a prática dos descontos nem apresentou os contracheques de seus empregados para comprovar a alegação.

Diante disso, o Juiz do Trabalho, Hernani Fleury Chaves, condenou o posto a restituir os valores descontados indevidamente com o nome de “CARTÃO ALIMENTAÇÃO” durante a vigência das CCTs 2021/2023 e 2023/2025 a cada empregado prejudicado. Além disso, o posto foi condenado ao pagamento de multa pelo descumprimento das disposições da Convenção Coletiva de Trabalho. A empresa também foi intimada a apresentar todos os contracheques a partir de junho de 2021, sob pena de multa adicional. 

Atenção, trabalhador! Fique atento a qualquer desconto indevido no seu contracheque. Se identificar algum problema, entre em contato imediatamente com o seu sindicato. Estamos aqui para garantir e proteger os seus direitos!

Texto e Design por Mylena Campos

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