No Brasil, a instalação e operação de bombas de autosserviço em postos de combustíveis são proibidas pela Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000. Essa legislação impede que os consumidores abasteçam seus próprios veículos, exigindo que o serviço seja realizado exclusivamente por frentistas.

Contexto e Origem da Lei

Até o final dos anos 1990, alguns postos de combustíveis começaram a testar bombas de autosserviço, permitindo que os próprios consumidores abastecessem seus veículos. Esse modelo já era comum em diversos países, como os Estados Unidos e o Canadá, e prometia reduzir custos operacionais para os proprietários dos postos.

No entanto, a introdução dessa tecnologia gerou forte resistência de sindicatos e trabalhadores do setor de combustíveis, principalmente dos frentistas. A principal preocupação era o risco de desemprego em massa, já que a automação poderia eliminar milhares de postos de trabalho. Além disso, havia preocupações relacionadas à segurança, pois o manuseio de combustíveis exige treinamento adequado para evitar acidentes e vazamentos.

Aprovação da Lei

Diante dessas preocupações, o então deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) propôs o projeto de lei que resultaria na Lei nº 9.956/2000. O Congresso Nacional aprovou a medida com o argumento de que a proibição garantiria a preservação de empregos e a segurança dos consumidores.

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei em janeiro de 2000, tornando ilegal a instalação de bombas de autosserviço em todo o território nacional. A fiscalização ficou sob responsabilidade dos órgãos reguladores, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).r.

Debates e Possíveis Mudanças

Desde sua aprovação, a lei tem sido alvo de debates recorrentes. Empresários do setor defendem sua revogação, alegando que o modelo de autosserviço poderia reduzir custos e modernizar os postos de combustíveis. Por outro lado, sindicatos e representantes dos trabalhadores argumentam que a mudança levaria à perda de milhares de empregos e poderia comprometer a segurança no abastecimento.

Apesar das tentativas de reverter a legislação ao longo dos anos, a proibição do autosserviço segue em vigor no Brasil, garantindo que o abastecimento continue sendo realizado exclusivamente por frentistas.

SINPOSPETRO NITERÓI: COMPROMISSO COM A DEFESA DOS EMPREGOS

Desde sua fundação, o SINPOSPETRO Niterói tem lutado ativamente pela preservação dos empregos, seja por meio de manifestações ou na conscientização dos trabalhadores. O autosserviço nos postos de combustíveis não pode se tornar realidade, e o sindicato seguirá firme na defesa da categoria, garantindo a valorização dos frentistas e a manutenção dos postos de trabalho.

Texto e Design por Mylena Campos

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